QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE
BlogRECÁLCULO DO QUINQUÊNIO E SEXTA PARTE
Para uma melhor compreensão do tema é importante esclarecer que adicionais e gratificações são retribuições pagas aos servidores em contraprestação a um determinado requisito preenchido pelo mesmo e previsto na legislação. Geralmente essa retribuição é paga em razão de uma determinada função exercida, por um determinado tempo no serviço público, ou em razão de uma qualificação adquirida[1].
O quinquênio é um adicional por tempo de serviço consistente em vantagem pecuniária assegurada ao servidor público após cinco anos de efetivo exercício, aumentando normalmente 5% da remuneração, alguns Estados e Municípios exigem período aquisitivo menor (biênio, triênio e etc), podendo variar também o percentual de acréscimo.
Tanto os adicionais quanto as gratificações são criados para incentivar servidores públicos na ativa sem estender o benefício aos aposentados, sendo assim, essas vantagens representam verdadeiro aumento salarial e estão excluídas do conceito de vantagens eventuais, de forma que não podem ser afastadas da base de cálculo do quinquênio.
Ocorre que para reduzir o valor do benefício, a Fazenda Pública aplica os 5% somente sobre o recebimento principal do servidor. Porém, doutrina e jurisprudência reconhecem que sua base de cálculo deve incluir também todas as demais vantagens pecuniárias temporárias, senão vejamos:
“SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. Incidência sobre vantagens que mascaram aumentos gerais de vencimentos, como a GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA e o PISO SALARIAL – REAJUSTE COMPLEMENTAR. … (TJSP; Recurso Inominado 1005069-80.2014.8.26.0462; Relator (a): Vanessa Christie Enande; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Central Cível – 3ª VC F Reg Lapa; Data do Julgamento: 31/08/2017; Data de Registro: 05/09/2017)’ (sem grifos no original)
O servidor público deve ficar atento a essa situação porque existem centenas de nomenclaturas criadas pelo legislador pra tentar descaracterizar o aumento, tais como:
– adicional de periculosidade
– adicional de insalubridade
– gratificação de atividade de magistério (GAM)
– gratificação de atividade policial (GAP)
– gratificação por trabalho educacional (GTE)
– gratificação de atividade especial (GAE)
– adicional de local de exercício (ALE)
– adicional operacional de localidade (AOL)
[1] MARINELA. Fernanda. Direito Administrativo. 6. Ed. – Niterio: Impetus, 2012. Pag. 720.