DESVIO DE FUNÇÃO
BlogO Desvio de função do servidor público ocorre quando, embora aprovado para um determinado cargo, é designado para exercer função de cargo superior, fora da mesma carreira, ou seja, passa a exercer função diferente do cargo por ele formalmente ocupado mediante aprovação em concurso público.
Isso acontece normalmente quando a administração pública tem cargo vago e reloca algum servidor público ocupante de cargo diverso, fora da carreira, para exercer as atribuições do cargo vacante, esse fato gera o enriquecimento ilícito do Estado uma vez que costuma pagar remuneração menor para o servidor que passou a exercer cargo de remuneração maior.
O art. 37, II, da Constituição Federal determina que: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei”.
Como se pode observar a CF/88 não admite que o servidor aprovado em concurso público para determinado cargo exerça atribuições de função cabível a outro cargo.
Corroborando com esse entendimento o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n. 378 determinando que o servidor faz jus às diferenças salariais havidas entre os cargos no caso de desvio de função.
A título de exemplificação podemos citar o caso do servidor público aprovado para o cargo de escrivão de polícia de 2ª classe mas que está lotado em Delegacia de classe superior.
Nesses casos o servidor que se sentir prejudicado pode pleitear a correção dos recebimentos futuros e a diferença dos valores pretéritos.