REVISÃO DO PASEP
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O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), foi instituído no Brasil por intermédio da Lei Complementar nº 08/1970, com o objetivo de criar um fundo, uma espécie de poupança para o servidor público estatutário ou empregado público celetista, formada por recursos depositados mensalmente pelas Pessoas Jurídicas Estatais Empregadoras (União, Estados e Municípios).
Entretanto, verificou-se na prática que a correção dos valores depositados ocorria de forma irregular causando grande prejuízo econômico aos servidores públicos, suspeita-se que essa inconformidade entre o valor depositado surgiu porque boa parte do montante desapareceu das contas de milhões de servidores públicos no ano de 1988, além disso há muitos casos em que a Pessoa Jurídica Estatal empregadora não realizou todo os depósitos, ou realizou depósitos a menor, ou os depósitos não sofreram a devida correção monetária pelo banco oficial.
O problema é que essa irregularidade nos depósitos nem sempre é percebida pelo servidor público que desconhece o valor correto, essa distração na hora de sacar o saldo do PASEP, principalmente na passagem para a inatividade, pode causar enorme prejuízo, por essa razão recomenda-se que o servidor público solicite o extrato de movimentação do PASEP no banco oficial e a revisão dos valores.
O Direito de realizar a revisão do PASEP é atribuída ao Servidores Públicos Estatutários (Federal, Estadual ou Municipal), Militares Estaduais e das Forças Armadas, Empregados Públicos Celetistas, que ingressaram no serviço público antes de 05/10/1988, inativo ou não e que não tenha sacado o PASEP há mais de 5 anos.
Os sucessores (herdeiros) de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 05 anos, também têm direito a revisar.